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Previc define procedimentos de combate ao terrorismo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) definiu, no último dia 22, as rotinas que terão de ser seguidas a partir de 4 de maio pelos fundos de pensão para garantir a indisponibilidade de ativos de titularidade direta ou indireta de pessoas físicas e jurídicas acusadas ou investigadas por terrorismo de terrorismo pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/04) a Instrução 25 da autarquia federal, que segue diretrizes definidas pela Lei 13.180/2019, estabelece, entre outros itens, a necessidade de adequação dos controles internos das entidades e a imediata comunicação à Previc, ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e ao Conselho de Controle de Atividades Finaneiras (Coaf) sobre ativos tornados indisponíveis e tentativas de transferência dos referidos valores.