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RPPSs ganham dois meses para ajustar alíquotas de servidores

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 18.084, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30/07), prorrogou por 60 dias, até 30 de setembro, o prazo de comprovação da adoção de alíquotas de contribuição previdenciária de 14% para os servidores públicos ligados a regimes próprios de previdência social (RPPSs) municipais, estaduais e do Distrito Federal. A data limite anterior, 31 de julho de 2020, havia sido estabelecida pela Portaria 1.348 do mesmo órgão, que regulamentou, em dezembro último, o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103.
A Portaria 18.804 estendeu ainda por um ano os prazos de apresentação do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Relatório de Análise das Hipóteses, que também venceriam amanhã (31/07).