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CVM flexibiliza regras para emissões de BDRs

A Comissão de Valores Mobiliário (CVM) apresentou nesta quarta-feira (12/08) novas regras sobre os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) por meio de sua Resolução 3, que entrará em vigor em setembro. A principal novidade é a autorização para que os BDRs sejam lastreados em ações de emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras. Anteriormente, apenas ações emitidas por companhias abertas com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior podiam servir de lastro para os valores mobiliários negociados no Brasil. “A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”, comentou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
A redação da Resolução 3 levou em consideração várias sugestões apresentadas por um grupo de 37 entidades e pessoas físicas que participaram da audiência pública sobre alterações nas normas de emissões de BDRs, realizada entre 11 de dezembro e 28 de fevereiro últimos. Alguns exemplos são a previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação no exterior e a redução das obrigações relacionadas à tradução de informações produzidas por emissores ou fundos de índice estrangeiros.