A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) definiu novas regras no último dia 20, por meio da Instrução Normativa (IN) 39, para o envio pelos fundos de pensão de informações sobre as suas populações. Há algum tempo, a autarquia federal vinha enfrentando dificuldades na coleta desses dados, que deixaram de ser apresentados em seu relatório "EstatÃstica Trimestral" em dezembro de 2014.
A IN 39 estabelece que os demonstrativos estatÃstico (DE) e de sexo e idade (DSI) terão peridiocidade semestral e deverão ser enviados à Previc até o fim dos meses de fevereiro e agosto. Além isso, a norma determina que as entidades deverão manter bases de dados cadastrais próprias com informações atualizadas e segregadas por plano de benefÃcios, independentemente da obrigatoriedade de envio de dados à autarquia.