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CVM publica resoluções sobre infraestruturas de mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (19/05) quatro novas resoluções sobre o tema infraestruturas de mercado. As Resoluções CVM 31, 32, 33 e 34 dispõem sobre a prestação de serviços, respectivamente, de depósito centralizado de valores mobiliários, de custódia de valores mobiliários, de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários. Elas entram em vigor em 1º de junho de 2021.
De acordo com a CVM, “embora relacionadas entre si por envolverem infraestruturas de mercado de valores mobiliários, as normas tratam de atividades econômicas distintas, sujeitas a requisitos e autorizações distintas. Por isso, foram editados atos normativos apartados, em vez de uma única norma que consolidasse todo o conteúdo das Instruções substituídas”.
As Resoluções 31, 32 e 33 mantêm os prazos atuais de análise dos pedidos de autorização para exercício das atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração, os quais são superiores aos 60 dias previstos como regra geral no Decreto 10.178.
Para isso, a CVM considerou a possibilidade prevista no próprio decreto de estipular prazos superiores a 60 dias, reconhecendo o caráter excepcionalmente complexo dessas atividades econômicas e os prazos vigentes em outras jurisdições, que são ainda superiores aos previstos nas normas brasileiras.