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Governo discute reforma tributária com entidades do mercado

Luis Ricardo Martins1Por cerca de quatro horas e meia, entre as 14:30hs e as 19hs de hoje (08/07), dirigentes de entidades ligadas às áreas de previdência e de investimentos estiveram reunidos, virtualmente, com representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia para expressar suas preocupações em relação às propostas da Reforma Tributária que estão sendo encaminhadas pelo governo.
Participaram da reunião representantes da Anbima (fundos de investimentos), Abrasca (empresas de capital aberto), Abrapp (previdência complementar fechada), Amec (investidores minoritários), Abvcap (private equity), Fenaseg (seguradoras) e Fenaprevi (previdência complementar aberta), entre outras. Pelo lado do governo estiveram presentes o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, além da Receita Federal e do assessor especial do Ministério da Economia, Isaías Coelho.
Segundo o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, o principal ponto de preocupação da entidade é com relação à possibilidade de taxação dos dividendos das empresas na fonte, o que impactaria fortemente a rentabilidades das carteiras dos fundos de pensão, tanto por suas participações diretas em empresas de diversos setores quanto por seus  investimentos em fundos, principalmente de ações (FIAs), de participações (FIPs) e imobiliários (FIIs) com investimentos em empresas de propósito específico (SPE).
Como a isenção tributária das Entidades Fechadas de Previdência Fechada é garantida pelo artigo 5º da Lei 11.053/04, causou estranheza que a proposta não faça nenhuma menção ao mesmo. Segundo esse artigo de 2004, “a partir de 1º de janeiro de 2005, ficam dispensados a retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de previdência complementar, sociedade seguradora e FAPI”. A dúvida é se essa omissão é proposital, para poder realmente tributar as EFPCs, ou um mero lapso redacional. Mas talvez não seja um lapso, uma vez que outra isenção, nesse caso para micro e pequenas empresas com distribuição de dividendos de até 20 mil mensais, foi lembrada no projeto.
“Não houve espaço para discussão dos temas, foi um encontro apenas para os segmentos expressarem suas dores, mostrarem seus incômodos”, resumiu Martins. “Os representantes do governo ouviram as queixas de todos os setores, anotaram, e disseram que seria marcada uma nova reunião, na semana que vem, entre quarta e quinta-feira (14/07 e 15/07), para darem um retorno sobre os temas levantados”.
Além do impacto negativo que a taxação dos dividendos na fonte teria sobre a rentabilidade das carteiras das EFPCs, Martins ressaltou aos representantes do governo a contradição entre o que determina a Resolução 4661, no tópico que obriga os fundos de pensão a migrarem seus investimentos de imóveis físicos para fundos imobiliários até o ano 2030, e a intenção da Reforma de taxar os fundos imobiliários em 20%. “Eles obrigam a gente a mudar para algo que vai pagar mais imposto”, reclamou.
Também foi apontada aos representantes do governo a questão do estoque dos Fundos de Participações (FIPs) em poder das EFPCs. Muitas fundações possuem investimento antigos nesses veículos, cujas rentabilidade devem cair com a tributação na fonte das empresas nas quais investem. Como os fundos de pensão já lançaram em seus balanços uma determinada taxa de retorno para esses FIPs, que não será confirmada, isso irá gerar desequilíbrios na contabilidade das fundações. “Vai ser um problema”, diz Martins.
Outro aspecto abordado na reunião, mas sem ser aprofundado, foi a necessidade de se estabelecer condições igualitárias de estímulo à poupança previdenciária das entidades abertas e fechadas. Isso porque o participante de um VGBL, da previdência aberta, consegue deduzir na declaração simplificada do Imposto de Renda até 12% do imposto a pagar, enquanto o participante de um fundo de pensão que faça a mesma declaração simplificada do IR não tem essa possibilidade.
Entretanto, essa talvez seja uma discussão ultrapassada, uma vez que a Reforma limita a faixa da declaração simplificada do Imposto de Renda a cerca de R$ 40 mil no ano, o que dá algo em torno de R$ 3,3 mil mensais. “Foge do perfil do participante de um fundo de pensão, que ganha acima do teto do INSS”, explica Martins.
O presidente da Abrapp elogiou a postura do governo de ouvir as entidades antes de fechar questão sobre as mudanças. “Até porque, uma vez adotadas, ai fica muito difícil mudar de novo”.