CVM facilita processo de investimentos para não residentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira (07/02) a Resolução CVM 64, que dispensa de registro especÃfico na autarquia o investidor pessoa natural, não residente no PaÃs, com interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. Segundo o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o objetivo é “facilitar o acesso de investidores não residentes, (uma) medida que colabora para o desenvolvimento do mercado brasileiro".
A Resolução prevê que dados dos investidores serão apenas informados em um sistema el