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Previc regulamenta funcionamento dos planos de benefícios instituídos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou nesta segunda-feira, 26 de novembro, a Instrução nº 9/2018, que trata de procedimentos relativos ao licenciamento e ao funcionamento de planos de benefícios oferecidos por instituidor de forma geral, bem como incorpora dispositivos relativos a planos setoriais.

No início de novembro a Abrapp aprovou seu novo estatuto, contemplando uma nova categoria de associados, o associado especial, que terá como fim exclusivamente a participação em planos de previdência. A partir dessa alteração no estatuto, todos os fundos de pensão do quadro da Abrapp poderão criar planos de previdência instituídos para seus participantes e familiares, sendo a Abrapp a instituidora desses planos.

O principal destaque da norma da Previc é justamente a possibilidade de oferta de planos de benefícios para cônjuges e dependentes econômicos de seus participantes e assistidos, dentro do contexto de manifestação recente do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

A Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), após solicitação de autorização de criação de plano instituído, poderá operacionalizar a oferta do produto. “Trata-se de um avanço regulatório importante para a ampliação da cobertura previdenciária e que, juntamente com outras iniciativas da Previc, contribui para o crescimento do setor”, disse o diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, em comunicado.