MunicÃpios podem parcelar dÃvidas com RPPS em até 20 anos

O Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (22/02) publicou a Portaria MTP Nº 360, estabelecendo que municÃpios que possuem dÃvidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão parcelá-las em até 240 meses, ou 20 anos. Para obter esse parcelamento, entretanto, terão que comprovar sua adequação à s normas estabelecidas na Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, que entre outras coisas prevê mudanças nas regras de elegibilidade para aposentadoria, aprovação de uma alÃquota de contribuiç